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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Os títulos executivos extrajudiciais são somente aqueles previstos no artigo 585 do Código de Processo Civil?

Processual Civil

Antes de tudo convém ressaltar que os títulos executivos extrajudiciais são documentos capazes de embasar uma execução, assim sendo, caso tenhamos em mãos um título dessa natureza, basta acionar o devedor através de uma execução forçada para receber o quanto representado no título, sem a necessidade de ingressar com uma ação de conhecimento comum para apurar se realmente o autor tem ou não direito.

Muitos se enganam com essa pergunta respondendo afirmativamente, pois realmente no artigo em comento constam os títulos executivos extrajudiciais como a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a escritura pública, a certidão da dívida ativa (CDA) e muitos outros, todavia por uma leitura mais atenta ao dispositivo temos um importante inciso, vejamos:

Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
(...)
VIII todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Desta forma concluímos que o rol dos títulos executivos extrajudiciais previstos no artigo 585  é taxativo, todavia não é um rol exaustivo, podendo a lei aumentar os títulos ali previstos.

Autor: Saulo Nóbrega dos Anjos

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