Direito Civil
Muitos já se
anteciparam e responderam que a idade para o casamento se dá aos 18 anos
completos, em razão de que é com os 18 anos que cessa a menoridade,
todavia quem assim procedeu, afirmou incorretamente, visto que prescreve um
importante artigo do Código Civil de 2002:
Art. 1517. O homem e a mulher com dezesseis anos completos podem
casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes
legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Assim sendo, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos podem se
casar desde que sejam autorizados pelos responsáveis conforme reza o artigo
acima transcrito.
Por outro lado, cumpre esclarecer que com o
casamento, o menor adquire a maioridade, pois ocorre o evento da emancipação e
o menor torna-se livre para exercer os atos da vida civil, como se maior fosse,
vejamos o que prescreve o artigo 5º, parágrafo único e inciso 1º do Código
Civil:
Art. 5º (...)
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do
outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial,
ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos
completos.
Autor:
Saulo Nóbrega dos Anjos
Bacharel em Direito pelo
UNIFAI e pós graduando em
Direito Tributário ;
obrigado pelo esclarecimento!!!
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