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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Qual a idade mínima para o casamento?


Direito Civil

Muitos já se anteciparam e responderam que a idade para o casamento se dá aos 18 anos completos, em razão de que é com os 18 anos que cessa a menoridade, todavia quem assim procedeu, afirmou incorretamente, visto que prescreve um importante artigo do Código Civil de 2002:

Art. 1517. O homem e a mulher com dezesseis anos completos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Assim sendo, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos podem se casar desde que sejam autorizados pelos responsáveis conforme reza o artigo acima transcrito.

Por outro lado, cumpre esclarecer que com o casamento, o menor adquire a maioridade, pois ocorre o evento da emancipação e o menor torna-se livre para exercer os atos da vida civil, como se maior fosse, vejamos o que prescreve o artigo 5º, parágrafo único e inciso 1º do Código Civil:

Art. 5º (...)

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos.

Autor:
Saulo Nóbrega dos Anjos
Bacharel em Direito pelo UNIFAI e pós graduando em Direito Tributário;

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