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terça-feira, 1 de setembro de 2015

Simplificando o sonho de se tornar empresário

Thiago Amaral da Silva

Nos dias atuais é cada vez maior o número de pessoas que trazem consigo o antigo desejo de se tornarem empresários e conquistarem sua independência financeira. No entanto, além das dificuldades encontradas com os tributos e na captação de clientela, o candidato a empresário ainda terá que enfrentar algumas dificuldades para registrar sua empresa diante dos órgãos competentes.

Nossa intenção aqui não é esgotar o tema que nos parece ser extremamente profundo e altamente mutante, pois as normas regulatórias acompanham a evolução de nossa sociedade, mas sim orientar os novos empresários a driblar as dificuldades que possam surgir no decorrer do procedimento de registro.

Primeiro passo: A escolha

A escolha do tipo societário é de suma importância para que possamos seguir para o segundo passo. Esta escolha consiste em o empresário se perguntar qual tipo de sociedade deseja constituir, se deseja ter sócios ou se deseja ser um empresário individual.


Após escolhido o ajuste societário, ou seja, a maneira como essa sociedade irá tomar vida, recairemos sobre os tipos societários a seguir, quer seja, Empresário (antiga Firma Individual), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Empresárias: Limitada, Anônima, Cooperativas, Consórcios, Grupos e Filiais de Sociedade Estrangeira e Empresa Pública.

Segundo Passo: O registro

Neste passo, deveremos apresentar ao órgão competente pelo registro (Junta Comercial), os documentos necessários e exigidos para que a constituição se torne viável. Esses documentos são exigidos pelo próprio órgão, podendo variar de um tipo societário para outro, sempre é importante ter um profissional habilitado para que o processo de registro seja feito adequadamente.

Terceiro passo: O processo de registro

Após apresentada a documentação descrita acima, o processo irá receber um número de protocolo e é por este número de protocolo que o empresário acompanhará seu pedido pelo site do órgão correspondente, em nosso caso a Junta Comercial do Estado de São Paulo (http://www.jucesp.sp.gov.br).

Quarto passo: As exigências

Prezados, é aqui onde o empresário irá encontrar sua maior dificuldade. Neste quarto e último passo, o documento anteriormente protocolado é entregue ao empresário em grande maioria das vezes com a tão temida exigência.

Vamos com calma. A exigência nada mais é do que o apontamento feito pelo assessor (responsável pelo deferimento do registro ou não) das cláusulas ou formalidades legais que não foram observadas para o referido registro. Em outras palavras, a exigência é aquilo que o empresário deixou de apresentar ou apresentou de maneira errada e impede o registro de sua sociedade.

Assim como qualquer órgão do governo, com a junta comercial não é diferente, o usuário acaba por encontrar dificuldades quanto à apresentação de suas solicitações e é nessa hora que se faz necessária a consulta a um especialista na área que poderá sanar todas as dúvidas do empresário e da sociedade, bem como evitar que as temidas exigências sejam encontradas, o que acarretará no ganho de tempo por parte do empresário que por muitas das vezes precisa iniciar sua atividade com grande celeridade.

Depois de apontada a exigência, o empresário terá o prazo de 30 dias corridos para reapresentar o documento em questão, levando novos formulários e a capa da exigência marcada pelo assessor no ato da reentrada e sem o pagamento de novas custas. Passado esse período, o recolhimento de novas custas se faz necessário.

Thiago Amaral da Silva é advogado militante em São Paulo. Sócio do escritório de advocacia Ojeda, Andrade e Amaral

publicado na revista eletrônica Jusbrasil em 27/1/2015 - http://thiagoamaralsilva.jusbrasil.com.br/artigos/163084493/simplificando-o-sonho-de-se-tornar-empresario

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