Pesquisar este blog

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Curiosidade: Quais os princípios embasadores do Código Civil de 2002?

Direito Civil

De acordo com o coordenador de projetos do Código Civil de 2002, Miguel Reale, o código foi embasado nos seguintes princípios:

1) Socialidade: Os preceitos deste novo código foram desenvolvidos com atenção aos direitos sociais, afastando o cunho individualista existente no código de 1916.
Os valores da coletividade prevalecem sobre os individuais, porém, necessária à observação nas relações particulares, respeitando acima de tudo o princípio da dignidade humana.

2) Eticidade: A codificação civil atual preocupou-se precipuamente com os princípios da boa-fé, moral e ética. A boa-fé objetiva vem esculpida no artigo 422 da referida codificação e poderá, de acordo com o previsto, ser verificada de ofício pelo magistrado, permitindo assim, a supressão de algumas lacunas e o afastamento de afronta aos valores supracitados contribuindo assim, para um julgamento justo e equânime.

3) Operabilidade: Este princípio determina que a norma seja simples e efetiva. A nova codificação preocupou-se em ser prática, objetiva e acessível, afastando expressões rebuscadas existentes no código anterior contribuindo para o melhor entendimento da população.
Preocupou-se ainda em tratar de questões e situações concretas e não as meramente teóricas.

Thiago Figueiredo de Almeida



Nenhum comentário:

Postar um comentário