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sábado, 22 de dezembro de 2012

No que consiste o princípio da cartularidade no direito cambiário?

Direito Empresarial
O credor somente terá os benefícios de um título de crédito, se possuir a cártula em mãos. Note-se que independe de ser ele o credor da obrigação, para o direito cambiário o que interessa é a posse do título. Segundo o doutrinador Fábio Ulhoa “Por isso é que se diz que, no conceito de título de crédito, que ele é um documento necessário para o exercício do direito nele contido”.

A questão é importante para entender que para promoção de uma execução de um título ou pedido de falência por impontualidade do devedor, se faz necessário que esteja presente o título de crédito, este por sua vez não pode ser substituído por uma cópia.

Na modernidade, em razão do avanço tecnológico, o direito tem admitido algumas exceções, como: A lei de duplicata permite a execução sem a necessidade de apresentação do título pelo credor (cf. LD, art. 15 § 2º), bem como a criação de título de crédito, pela informática, que não são cartalurizados.

Autor: Saulo Nóbrega dos Anjos



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