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terça-feira, 20 de setembro de 2011

Dívida portável e dívida quérable. O que significa?

Direito Civil/ Direito Processual Civil

O Direito, assim como as demais ciências, possui seus códigos, institutos, expressões e conceitos. É incrível como no Direito temos diversos nomes que, cá entre nós, não só por falta de estudos, mas também pela quantidade de expressões até nos esquecemos de algumas.

Bem, posto isso, definamos o que significa dívida portável e dívida quérable (quesível). A primeira consiste no fato de que será de incumbência do devedor encontrar o credor para satisfazer a obrigação, conquanto na segunda é o contrário, eis que caberá ao credor procurar o devedor para fazer o pagamento.

Saber o significado destes conceitos é importante para o momento em que tratarmos de consignação em pagamento. Então, sendo a dívida portável e o credor recusando-se receber o pagamento, teremos oportunidade para proposição de uma ação de consignação em pagamento e caberá também a ação no caso em que o credor tiver o dever de ir ao local efetuar o pagamento (dívida quérable) e não for e nem mandar buscar.

Autor:
Saulo Nóbrega dos Anjos
Bacharel em Direito pelo UNIFAI e pós graduando em Direito Tributário;

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