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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Em relação à competência territorial da Justiça do Trabalho, a ação deve ser proposta onde?

Processo do Trabalho


Preceitua o artigo 651 da CLT, que a ação deve ser proposta no local da prestação de serviço ainda que contratado em outro local ou estrangeiro.

Como toda regra tem sua exceção, está, apresenta três espécies:

a)  Empregado viajante: A ação deve ser proposta onde o empregado prestar serviços e for subordinado.  Na ausência de um destes requisitos, a ação deverá ser proposta onde o empregado reside ou na localidade mais próxima.
b)  Empregador viajante: Neste caso, a propositura da ação deverá ocorrer no local de contratação ou no da prestação dos respectivos serviços.
c)  Empregado contratado para trabalhar no exterior: O empregado contratado no Brasil para prestar serviço no exterior, poderá promover ação tanto no local da contratação, como também, no da prestação do respectivo serviço.   Vale ressaltar que o processo tem que ser regido pela lei do país de prestação do serviço, independentemente do local da propositura da ação. Assim prescreve a súmula 207 do TST, “in verbis”:

“TST Enunciado nº 207 - Relação Jurídica Trabalhista - Conflitos de Leis Trabalhistas no Espaço - Princípio da "Lex Loci Executionis”

A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.”

Thiago Figueiredo de Almeida
Bacharel em Direito e Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho

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