Pesquisar este blog

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

O que são normas constitucionais de eficácia contida?

Direito Constitucional


São normas constitucionais que, embora possuam aplicabilidade direta e imediata, podem ser restringidas por disposições constitucionais ou, ainda, por normas infraconstitucionais. Com a atuação do poder legislativo o campo de abrangência da norma fica restrito. Um exemplo de norma de eficácia contida é a prevista no artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, vejamos:

Art. 5º - (...)

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Desse modo, se não existisse outra norma não teríamos nenhuma limitação acerca do exercício dos trabalhos, em especial do trabalho advocatício e todos poderiam ser considerados advogados, agora vejamos o que prescrito na norma infraconstitucional Lei. n. 8.906/94, artigo 8º, inciso IV:

Art. 8º -  Para inscrição como advogado é necessário:

(...)

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

(...)

IV - aprovação em Exame de Ordem;

(...).

Mesmo sendo uma norma contida esta é uma norma que possui eficácia forte, porém o texto pode ser restringido pelo legislador, todavia esta diminuição do texto não pode ser livre, vejamos os apontamentos do Prof. José Afonso da Silva:

“(...) afirma que a redução também pode ocorrer diante de um conceito vago, como “ordem pública”, “bons costumes”, “segurança nacional”. A redução, neste caso, será efetivada pela Administração Pública, ficando o eventual conflito a ser solucionado pelo poder judiciário” (ARAÚJO; NUNES Jr., 2008: 20 apud José Afonso da Silva).

Como vimos a restrição não pode ser pode ser livre sob pena de rechaçar o direito garantido constitucionalmente.

Autor: Saulo Nóbrega dos Anjos



Nenhum comentário:

Postar um comentário