Direito Constitucional
São
normas constitucionais que, embora possuam aplicabilidade direta e imediata,
podem ser restringidas por disposições constitucionais ou, ainda, por normas
infraconstitucionais. Com a atuação do poder legislativo o campo de
abrangência da norma fica restrito. Um exemplo de norma de eficácia contida é a
prevista no artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, vejamos:
Art. 5º - (...)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer.
Desse
modo, se não existisse outra norma não teríamos nenhuma limitação acerca do
exercício dos trabalhos, em especial do trabalho advocatício e todos poderiam
ser considerados advogados, agora vejamos o que prescrito na norma
infraconstitucional Lei. n. 8.906/94, artigo 8º, inciso IV:
Art. 8º -
Para inscrição como advogado é necessário:
(...)
II - diploma ou certidão de graduação em direito,
obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
(...)
IV - aprovação em Exame de Ordem;
(...).
Mesmo
sendo uma norma contida esta é uma norma que possui eficácia forte, porém o
texto pode ser restringido pelo legislador, todavia esta
diminuição do texto não pode ser livre, vejamos os apontamentos do Prof. José
Afonso da Silva:
“(...) afirma que a redução também
pode ocorrer diante de um conceito vago, como “ordem pública”, “bons costumes”,
“segurança nacional”. A redução, neste caso, será efetivada pela Administração
Pública, ficando o eventual conflito a ser solucionado pelo poder judiciário”
(ARAÚJO; NUNES Jr., 2008: 20 apud José Afonso da Silva).
Como vimos a restrição não pode ser pode ser livre sob pena de rechaçar o direito garantido
constitucionalmente.
Autor:
Saulo Nóbrega dos Anjos
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