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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Quais sao as funções das entidades sindicais?

Direito do Trabalho

A função primordial do sindicato diz respeito a representação da defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais, políticos, individuais e coletivos da categoria, tanto na esfera judicial (propositura de Ação Civil Pública), como na esfera extrajudicial. Tem por escopo ainda desenvolver atividades voltadas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional, como palestras, cursos etc.

O artigo 8º, inciso III da nossa Carta Magna, assegura que: “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;”

Ainda assim, é vedado ao sindicato o exercício da atividade econômica, direta ou indiretamente, razão pela qual, para fins de custeio próprio permite-se a instituição de receitas como contribuições, taxas e mensalidades associativas para sua subsistência, conforme previsto no artigo 564 da CLT:

Art. 564. Às entidades sindicais, sendo-lhe peculiar e essencial a atribuição representativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é vedado, direta ou indiretamente, o exercício de atividade econômica. 


Autor: Thiago Figueiredo de Almeida

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