Direito do Trabalho
Os
sindicatos são formados por:
a)
Assembleia: Órgão máximo de deliberações em que apenas os sócios
(associados) tem o direito de votar. Os demais membros da categoria possuem
apenas o direito a voz, porém, todas as decisões tomadas abrangem a categoria
em seu todo.
b)
Diretoria: Composta por no mínimo 3 (três) membros e no máximo 07
(sete) e os respectivos suplentes, é o órgão executivo das decisões tomadas em
assembleia, bem como é aquela que elege dentre seus membros o Presidente da
entidade sindical. Tem como atribuição ainda a defesa das entidades perante o
poder público e as empresas, salvo mandatário com poderes outorgados pela
diretoria.
c)
Conselho fiscal: Composta por três membros limita-se a fiscalizar a gestão
financeira do sindicato.
Esse
entendimento é visualizado no artigo 522 e seus parágrafos, “in verbis”:
Art.
522 - A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída
no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto
de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.
§
1º - A diretoria elegerá, dentre os seus membros, o presidente do sindicato.
§
2º - A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão
financeira do sindicato.
§
3º - Constituirão atribuição exclusiva da Diretoria do Sindicato e dos
Delegados Sindicais, a que se refere o art. 523, a representação e a
defesa dos interesses da entidade perante os poderes públicos e as empresas,
salvo mandatário com poderes outorgados por procuração da Diretoria, ou
associado investido em representação prevista em lei.
No
ensejo, importante se faz mencionar, os órgãos da Federação e das
Confederações, que são compostas por:
a)
Conselho de representantes: Formado por delegações dos sindicatos ou das
federações filiadas contendo 02(dois) membros, sendo que estes, possuem o
direito a 1 (um) voto.
b)
Diretoria: Compõe-se por no mínimo 03 (três) membros sem número excedente,
desde que eleitos pelos representantes.
c)
Conselho Fiscal: Eleito também pelos representantes é o órgão fiscalizador
da gestão financeira da diretoria composta por 03 (três) membros.
Autor: Thiago Figueiredo de Almeida
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