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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Quais são os orgãos das entidades sindicais?

Direito do Trabalho

Os sindicatos são formados por:

a) Assembleia: Órgão máximo de deliberações em que apenas os sócios (associados) tem o direito de votar. Os demais membros da categoria possuem apenas o direito a voz, porém, todas as decisões tomadas abrangem a categoria em seu todo.

b) Diretoria: Composta por no mínimo  3 (três) membros e no máximo 07 (sete) e os respectivos suplentes, é o órgão executivo das decisões tomadas em assembleia, bem como é aquela que elege dentre seus membros o Presidente da entidade sindical. Tem como atribuição ainda a defesa das entidades perante o poder público e as empresas, salvo mandatário com poderes outorgados pela diretoria.

c) Conselho fiscal: Composta por três membros limita-se a fiscalizar a gestão financeira do sindicato.



Esse entendimento é visualizado no artigo 522 e seus parágrafos, “in verbis”:


Art. 522 - A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.

§ 1º - A diretoria elegerá, dentre os seus membros, o presidente do sindicato.

§ 2º - A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.

§ 3º - Constituirão atribuição exclusiva da Diretoria do Sindicato e dos Delegados Sindicais, a que se refere o art. 523, a representação e a defesa dos interesses da entidade perante os poderes públicos e as empresas, salvo mandatário com poderes outorgados por procuração da Diretoria, ou associado investido em representação prevista em lei.



No ensejo, importante se faz mencionar, os órgãos da Federação e das Confederações, que são compostas por:

a) Conselho de representantes: Formado por delegações dos sindicatos ou das federações filiadas contendo 02(dois) membros, sendo que estes, possuem o direito a 1 (um) voto.

b) Diretoria: Compõe-se por no mínimo 03 (três) membros sem número excedente, desde que eleitos pelos representantes.

c) Conselho Fiscal: Eleito também pelos representantes é o órgão fiscalizador da gestão financeira da diretoria composta por 03 (três) membros.


Autor: Thiago Figueiredo de Almeida

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