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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

STJ entende que no mesmo processo é possível haver destituição do poder familiar e adoção

Direito Civil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da justiça de Minas Gerais que, numa mesma ação, julgou procedentes os pedidos formulados para destituir o poder familiar do pai biológico, e declarar a adoção de um menor.

Ocorreu que, após a decisão ter sido procedente, a Defensoria Pública do estado (MG) recorreu ao STJ alegando que para a adoção, necessário seria o prévio consentimento do pai biológico e ainda um processo autônomo para destituição do poder familiar.

O ministro Luis Felipe Salomão, que foi o relator do recurso, votou no sentido de que no curso do processo houve a tentativa de citação do pai biológico, esta infrutífera, e ainda existiu citação por edital e nomeação do curador especial.

Salomão sustentou que há jurisprudência no STJ nesse sentido e que, desnecessária a prévia ação para a destituição do poder familiar.

O fundamento utilizado no acórdão e que ensejou a unanimidade foi a de que:

“A criança é o objeto de proteção legal primário em processo de adoção, sendo necessária a manutenção do núcleo familiar em que se encontra inserido o menor, também detentor de direitos, haja vista a convivência por período significativo”. (www.tst.jus.br)



 Fonte: www.stj.jus.br

Por: Saulo Nóbrega dos Anjo
Advogado. Pós graduando em Direito Tributário. Pesquisador. Plataforma lattes

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