Direito Civil
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
decisão da justiça de Minas Gerais que, numa mesma ação, julgou procedentes
os pedidos formulados para destituir o
poder familiar do pai biológico, e declarar
a adoção de um menor.
Ocorreu
que, após a decisão ter sido procedente, a Defensoria Pública do estado (MG) recorreu ao STJ alegando que para a adoção, necessário seria
o prévio consentimento do pai biológico e ainda um processo autônomo para destituição do poder familiar.
O
ministro Luis Felipe Salomão, que foi o relator do recurso, votou no sentido de
que no curso do processo houve a tentativa
de citação do pai biológico, esta infrutífera, e ainda existiu citação
por edital e nomeação do curador especial.
Salomão
sustentou que há jurisprudência no STJ nesse sentido e que, desnecessária a prévia
ação para a destituição do poder familiar.
O fundamento utilizado no acórdão e que ensejou a unanimidade foi
a de que:
“A criança é o objeto de proteção legal primário
em processo de adoção, sendo necessária a manutenção do núcleo familiar em que
se encontra inserido o menor, também detentor de direitos, haja vista a
convivência por período significativo”. (www.tst.jus.br)
Por: Saulo Nóbrega dos Anjo
Advogado. Pós graduando em Direito Tributário. Pesquisador. Plataforma lattes
Advogado. Pós graduando em Direito Tributário. Pesquisador. Plataforma lattes
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