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sábado, 1 de dezembro de 2012

O que vem a ser o juízo de admissibilidade dos recursos?

Processo civil

O órgão julgador antes de apreciar o mérito dos recursos trazidos à sua análise observa alguns pontos chamados de requisitos de admissibilidade. Os pressupostos constituem matéria de ordem pública e não havendo seu preenchimento, o recurso não pode ser analisado pelo órgão “ad quem”.

A regra é que os recursos passem por um duplo exame de admissibilidade, havendo duas exceções: a - agravo de instrumento, onde a competência de origem é no próprio tribunal e, consequentemente, não passa por nenhuma análise anterior e b – embargos de declaração que são apreciados no órgão “a quo”.


Para facilitar à compreensão do instituto a doutrina tem divido os requisitos em intrínsecos e extrínsecos e, como bem lembra o Prof. Marcus Vinicius Rios Gonçalves:

“Parece-nos que a que oferece melhor panorama do assunto é a proposta por Barbosa Moreira, e acolhida por Nelson Nery Junior “Há vários critérios para divisão destes pressupostos, preferimos adotar aquele proposto por Barbosa Moreira, segundo o qual há dois grupos de pressupostos: os requisitos intrínsecos e extrínsecos”.

Os requisitos intrínsecos são os que dizem respeito à decisão recorrida, ou seja, se leva em conta a forma e o conteúdo do ato no momento que foi prolatado. Estes requisitos são: cabimento, interesse em recorrer e legitimação para recorrer.

Já os requisitos extrínsecos, levam em conta os fatores externos e posteriores ao ato judicial impugnado, como exemplo, o fator da tempestividade do recurso (se o recorrente observou o prazo legal para interposição). Os pressupostos dos quais tratamos são: tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e o preparo.


Saulo Nóbrega dos Anjos
Advogado. Pós graduando em Direito Tributário. Pesquisador. Plataforma lattes

Fonte: GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Novo curso de direito processual civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v.2.

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