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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Na sociedade limitada, com o falecimento de um dos sócios, o que ocorre?

Direito Empresarial

Acerca do tema, o Código Civil, em seu artigo 1028, prescreve que, no caso de morte de sócios proceder-se-á liquidação das quotas, todavia nos incisos deste artigo, encontramos algumas exceções, uma delas acerca da possibilidade da não liquidação desde que haja no contrato de constituição ou alterações posteriores, previsão nesse sentido, ou seja, precisa haver, necessariamente, uma cláusula sobre a possibilidade das quotas serem transferidas aos sucessores.

Além da possibilidade da sociedade continuar em relação aos sucessores, temos alternativas, como: a dissolução da sociedade por opção dos sócios remanescentes e também se, por acordo dos herdeiros estes entenderem pela substituição do sócio falecido.

Então pela leitura do artigo em comento e pela praxe trazida pelo código civil as quotas do sócio falecido não são transferidas automaticamente aos herdeiros, vez que é necessário haver o processo de inventário/partilha para daí então, com o formal em mãos, proceder ao registro na junta comercial do respectivo estado. 

Por: Saulo Nóbrega dos Anjos

Um comentário:

  1. Boa tarde!

    Um cliente, sócio administrador com seu pai, já falecido ha alguns anos, de uma pequena empresa serralheria que se encontra inativa mais de 5 anos, me procurou para poder baixar esta empresa. Entretanto por ter sido aberta ha muitos anos 1992 ele nao tem mais o contrato social, pois perdeu. Estive na JUCERJA e esta empresa não possui registro lá, estive nos dois possiveis cartórios onde esta pode ter sido registrada e solicitei uma certidaão de PJ, mas até o momento não obtive sucesso, pois ainda não conseguiram localizar o registro.
    Pergunta: 1) Para poder baixar esta na condição de inativa( so possui divida) é necessario o contrato ou posso elaborar um distrato ja que excedeu os 180 dias e nao justifica mais ser uma sociedade pois existe apenas um dos socios?
    2)Caso necessite do contrato social, eu o consigo junto a receita federal, caso nao consiga nos cartórios?

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