Na
última semana veicularam um vídeo pelas redes sociais que gerou grande
repercussão e comoção social. O vídeo trata do espancamento até a morte de uma
cadela da raça Yorkshire pela sua dona, que ficou irritada ao encontrar sua
casa revirada e repleta de sujeiras de seu animal.
A Polícia Civil do
município de Formosa em Goiás instaurou inquérito para investigar a denúncia de
maus-tratos.
Em
depoimento ao delegado Carlos Dantas em Formosa, alegou que o “espancamento não
foi por raiva e sim uma coisa
normal”.
Segundo a Polícia Civil de Formosa,
em Goiás, as investigações do caso estão sendo feitas há cerca de um mês. No
entanto, o departamento estava em greve e o caso foi retomado há mais ou menos
dez dias. O delegado Carlos Firmino, responsável pelo caso, disse que a
advogada de Camila informou que ela estava "estressada e com problemas".
A vereadora Heloísa Helena (PSOL)
formalizou oportunamente, a partir das imagens, denúncia de maus-tratos ao
Ministério Público de Goiás. Ela também
defendeu a aprovação da Lei Lobo, que revê a pena aplicada atualmente para
crimes deste tipo.
A enfermeira começou a ser punida
pelo ato cometido. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
e Recursos Renováveis (Ibama) multou-a em R$ 3 mil pela morte da cachorrinha do
qual terá o prazo de 20 (vinte) dias
para apresentar defesa.
Para Firmino, a mulher não
cometeu apenas crime contra o animal, houve também crime contra a filha, que
viu tudo. "Se fosse somente agressão contra o cão, o crime previsto seria
agressão contra animal doméstico ou silvestre, com pena prevista de 1 ano, no
máximo um ano e meio, caso haja morte do animal. Entretanto, estamos querendo comprovar
que há o constrangimento da criança, crime previsto no estatuto da criança e
adolescente. Ela poderá ser condenada não só ao pagamento em cesta básica, mas
poderá ser condenada até 3 anos e meio”.
O crime de maus tratos está
previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, in verbis:
Art. 32: È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou
exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
No caso de morte do animal,
a pena poderá ser aumentada:
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a
morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
·
abandono;
· manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus
donos/responsáveis;
·
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
·
envenenamento;
·
agressão física, covarde e
exagerada;
·
mutilação;
· utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe
causar pânico e sofrimento;
·
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Oportuno destacar que não somente o animal foi vítima neste caso.
A criança que presenciou poderá futuramente sofrer com a mácula psicológica das
lembranças das cenas cruéis cometidas por sua mãe.
E porque não poderá no futuro carregar o peso de ter uma mãe
“assassina”, descontrolada? Como será sua rotina na escola? Seus amigos?
Não podemos imputar culpa a uma criança de três anos, porém, com
certeza sofrerá no futuro todas as consequências de retaliação, chacota e o
peso de ter uma mãe insensível e cruel.
Desta forma, como afirmou o delegado que acompanha o caso, a
enfermeira poderá ainda ser condenada pelo constrangimento do seu filho,
conforme assegura o Estatuto da Criança e Adolescente.
Art. 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou
vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Vamos
aguardar que justiça seja feita e desta forma fica uma questão para reflexão.
No
mundo que vivemos, o que mais se noticia é violência, guerras, agressões contra
mulher, crianças, idosos, roubos, mortes, furtos, etc...
Nesse
mundo difícil que vivemos, como uma mãe que cruelmente assassina um indefeso
cachorro poderá educar seu filho a agir corretamente com a sociedade, respeitar
o próximo, respeitar a natureza, aos mais velhos?
Se
você não tem condições físicas, financeiras, moral intelectual e psicológica
para cuidar de um animalzinho, não adote, pois ele sofrerá. Por mais que seja
irracional, eles tem sentimentos e não merecem ser mal-tratados.
Ao
machucar um animal, lembre-se que seu filho é seu espelho! Se der carinho, ele
acariciará; se bater, ele baterá. Assim é a lei da vida.
Para
um mundo melhor, devemos amar mais, sorrir mais e respeitar mais.
Enquanto
a revolta habitar os corações, as guerras e a violência farão parte do nosso
cotidiano e a tendência é só piorar.
Como
a enfermeira disse, agredir um animal nos dias de hoje é uma coisa normal.
Vamos mudar esse pensamento e buscar um mundo melhor, para isso, precisamos
mudar para que o mundo mude também.
O
mundo não pode mudar sozinho. As ideias e pensamentos deverão caminhar no mesmo
sentido para o tão sonhado mundo perfeito chegar.
Por: Thiago Figueiredo de Almeida
Nenhum comentário:
Postar um comentário