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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Mudar para alcançar um mundo melhor!


Na última semana veicularam um vídeo pelas redes sociais que gerou grande repercussão e comoção social. O vídeo trata do espancamento até a morte de uma cadela da raça Yorkshire pela sua dona, que ficou irritada ao encontrar sua casa revirada e repleta de sujeiras de seu animal.
A Polícia Civil do município de Formosa em Goiás instaurou inquérito para investigar a denúncia de maus-tratos.
Em depoimento ao delegado Carlos Dantas em Formosa, alegou que o “espancamento não foi por raiva e sim uma coisa normal”.

Segundo a Polícia Civil de Formosa, em Goiás, as investigações do caso estão sendo feitas há cerca de um mês. No entanto, o departamento estava em greve e o caso foi retomado há mais ou menos dez dias. O delegado Carlos Firmino, responsável pelo caso, disse que a advogada de Camila informou que ela estava "estressada e com problemas".
A vereadora Heloísa Helena (PSOL) formalizou oportunamente, a partir das imagens, denúncia de maus-tratos ao Ministério Público de Goiás.  Ela também defendeu a aprovação da Lei Lobo, que revê a pena aplicada atualmente para crimes deste tipo.
A enfermeira começou a ser punida pelo ato cometido. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) multou-a em R$ 3 mil pela morte da cachorrinha do qual  terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa.
Para Firmino, a mulher não cometeu apenas crime contra o animal, houve também crime contra a filha, que viu tudo. "Se fosse somente agressão contra o cão, o crime previsto seria agressão contra animal doméstico ou silvestre, com pena prevista de 1 ano, no máximo um ano e meio, caso haja morte do animal. Entretanto, estamos querendo comprovar que há o constrangimento da criança, crime previsto no estatuto da criança e adolescente. Ela poderá ser condenada não só ao pagamento em cesta básica, mas poderá ser condenada até 3 anos e meio”.
O crime de maus tratos está previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, in verbis:
Art. 32: È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
No caso de morte do animal, a pena poderá ser aumentada:
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

·         abandono;
·     manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
·         deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
·         envenenamento;
·         agressão física, covarde e exagerada;
·         mutilação;
·   utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
·         não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Oportuno destacar que não somente o animal foi vítima neste caso. A criança que presenciou poderá futuramente sofrer com a mácula psicológica das lembranças das cenas cruéis cometidas por sua mãe.

E porque não poderá no futuro carregar o peso de ter uma mãe “assassina”, descontrolada? Como será sua rotina na escola? Seus amigos?

Não podemos imputar culpa a uma criança de três anos, porém, com certeza sofrerá no futuro todas as consequências de retaliação, chacota e o peso de ter uma mãe insensível e cruel.

Desta forma, como afirmou o delegado que acompanha o caso, a enfermeira poderá ainda ser condenada pelo constrangimento do seu filho, conforme assegura o Estatuto da Criança e Adolescente.

Art. 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Vamos aguardar que justiça seja feita e desta forma fica uma questão para reflexão.

No mundo que vivemos, o que mais se noticia é violência, guerras, agressões contra mulher, crianças, idosos, roubos, mortes, furtos, etc...

Nesse mundo difícil que vivemos, como uma mãe que cruelmente assassina um indefeso cachorro poderá educar seu filho a agir corretamente com a sociedade, respeitar o próximo, respeitar a natureza, aos mais velhos?

Se você não tem condições físicas, financeiras, moral intelectual e psicológica para cuidar de um animalzinho, não adote, pois ele sofrerá. Por mais que seja irracional, eles tem sentimentos e não merecem ser mal-tratados.




Ao machucar um animal, lembre-se que seu filho é seu espelho! Se der carinho, ele acariciará; se bater, ele baterá. Assim é a lei da vida.

Para um mundo melhor, devemos amar mais, sorrir mais e respeitar mais.

Enquanto a revolta habitar os corações, as guerras e a violência farão parte do nosso cotidiano e a tendência é só piorar.

Como a enfermeira disse, agredir um animal nos dias de hoje é uma coisa normal. Vamos mudar esse pensamento e buscar um mundo melhor, para isso, precisamos mudar para que o mundo mude também.


O mundo não pode mudar sozinho. As ideias e pensamentos deverão caminhar no mesmo sentido para o tão sonhado mundo perfeito chegar.




Por: Thiago Figueiredo de Almeida

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