Por: Fernanda Marroni
Os direitos básicos do consumidor estão
apresentados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. O rol nele
inserido constitui o patamar mínimo de direitos atribuídos ao consumidor que
devem ser observados em qualquer relação jurídica de consumo. São eles:
- proteção da vida, saúde e segurança
(artigo 6º, I);
- educação e informação (artigo 6º, II
e III);
- proteção contra publicidade enganosa
ou abusiva e práticas comerciais condenáveis (artigo 6º, IV);
- modificação e revisão das cláusulas
contratuais (artigo 6º, V);
- prevenção e reparação de danos
individuais e coletivos (artigo 6º, VI e VII);
- facilitação da defesa de seus
direitos (artigo 6º, VIII);
- adequada e eficaz prestação de serviços
públicos (artigo 6º, X);
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