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sábado, 7 de abril de 2012

Quais os direitos básicos do consumidor?


Por: Fernanda Marroni

Os direitos básicos do consumidor estão apresentados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. O rol nele inserido constitui o patamar mínimo de direitos atribuídos ao consumidor que devem ser observados em qualquer relação jurídica de consumo. São eles:

- proteção da vida, saúde e segurança (artigo 6º, I);
- educação e informação (artigo 6º, II e III);
- proteção contra publicidade enganosa ou abusiva e práticas comerciais condenáveis (artigo 6º, IV);
- modificação e revisão das cláusulas contratuais (artigo 6º, V);
- prevenção e reparação de danos individuais e coletivos (artigo 6º, VI e VII);
- facilitação da defesa de seus direitos (artigo 6º, VIII);
- adequada e eficaz prestação de serviços públicos (artigo 6º, X);

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