por - Thiago Figueiredo de Almeida
Quem já foi em algum show e não
se deparou com diversas taxas além do valor que deverá ser
pago pelo ingresso?
Na ânsia de assistir aquele
artista querido, pagamos e muitas vezes nos questionamos o que estamos pagando.
Neste sentido, você sabe o que
significa a taxa de conveniência?
Com base nas perguntas mais
freqüentes no site da empresa Credicard, podemos extrair o conceito da referida taxa.
Para a credicard, a taxa de
conveniência, consiste na fonte de receita através da qual a Tickets for Fun
mantém a estrutura de distribuição simultânea de ingressos aos usuários e
possibilita manter a atualização constante da tecnologia que suporta este
serviço.
Geralmente esta taxa é aplicada
em compras de ingressos realizadas pela internet, cuja retirada deverá ocorrer
nas bilheterias.
Ora, se a retirada deve ocorrer
nas bilheterias da casa de show onde se realizará o evento, por que o
consumidor tem que desembolsar mais um valor referente a taxa de entrega?
Além do absurdo que se é
cobrado nos ingressos, o consumidor é compelido a desembolsar valores que
muitas vezes se tornam inconvenientes, pois, as filas para retiradas de
ingressos são enormes e os transtornos, incomensuráveis.
Verifica-se então, conveniência
apenas para a empresa e não ao consumidor, razão pela qual, a referida taxa
deveria ser expurgada das praticas comerciais.
Nesta linha, o Procon suspendeu
a venda de ingressos para o show da Madonna e notificou a empresa Tickets For
Fun visando a regularização da venda de ingressos, inclusive para que deixasse
de cobrar a taxa de conveniência.
“— O órgão deu prazo até o
início da tarde de ontem (19) para que a T4F deixasse de cobrar a taxa de
conveniência – pois não existe “conveniência” efetiva ao consumidor, que ao
comprar pela internet ou telefone, ainda tem que pagar pela entrega do ingresso
– e realizar a pré-venda, atividade considerada discriminatória pelo órgão de
defesa do consumidor do Estado. 'A empresa tem que corrigir a conduta para
continuar vendendo os ingressos sem lesar o consumidor', explica o diretor de
fiscalização do Procon-“ SP, Renan Ferraciolli.
No nosso entendimento, acertada
mais uma vez a decisão do Procon em resguardar os direitos do consumidor que
muitas vezes são lesados por empresas de grande porte que fazem e cobram o que
querem desrespeitando totalmente a parte mais fraca da relação.
Essas empresas se aproveitam da
situação midiática em que o artista se encontra para desenvolver as práticas abusivas de
cobranças.
Muitas vezes nos deparamos com
a última oportunidade de ver aquele artista e nos sujeitamos ao pagamento das
referidas taxas que em nada se revertem em prol do consumidor.
Apesar de não haver qualquer
previsão legal regulamentando as referidas taxas, podemos encaixar
essas transações nos contratos de compra e venda (virtual) em que
determinada pessoa se compromete a efetuar o pagamento e a outra, entregar o
bem corpóreo ou incorpóreo.
Ora, em se tratando de contrato
de compra e venda, existem cláusulas implícitas para efetivação do contrato e
uma delas é pagamento das referidas taxas, demasiadamente excessivas.
O Código de Defesa do
Consumidor veda a prática abusiva manifestamente excessiva em seu artigo 39,
incisco V:
Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre
outras práticas abusivas:
(...)
V - exigir do consumidor
vantagem manifestamente excessiva;
Configurada a abusividade nas
clausulas contratuais implícitas, nada mais justo do que a aplicação do artigo
51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
"Art.51º "São nulas de pleno
direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de
produtos e serviços que:
(...)
IV – estabeleçam obrigações
consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem
exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade;.".
O Procon vem atuando
brilhantemente contra as práticas abusivas praticadas pelas grandes empresas e
essa busca incessante pela justiça e respeito ao consumidor deverá continuar,
pois, desta forma, a sociedade só te a ganhar.
As autoridades deveriam se valer
das previsões expressas no Código de Defesa do Consumidor expurgando de vez os
excessos cometidos contra os consumidores.
Esperamos que a atuação efetiva
do Procon não esmoreça e contamine de forma positiva a cúpula legislativa e
julgadora para efetivação de medidas em favor dos maiores prejudicados, quais
sejam, NÓS CONSUMIDORES.
Fonte:
-
http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/para-tentar-escapar-da-taxa-de-conveniencia/
Thiago Figueiredo de Almeida
Advogado
É Thiago é um vergonha!!!! Não é facil! A Ingresso Nacional é otima em cobrar taxas super altas e ainda tem um site q comporta pouco acessos. Ou seja vc paga uma taxa alta por um pessimo serviço!
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